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Fev
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CASO JOANA – AS DÚVIDAS DA JUSTIÇA SETE ANOS DEPOIS

Menina rica versus menina pobre; onde se faz o contraponto com o caso Maddie, ou como a Justiça pode ter dois pesos e duas medidas, ao divergir ela própria na caracterização da sentença que condenou Leonor Cipriano a dezasseis anos de cadeia pela morte da filha Joana numa recôndita aldeia nos arredores de Portimão em Setembro de 2004… Um caso que continua a arrastar-se nos tribunais e que este mês vai ter novo capítulo devido aos chamados efeitos «colaterais» e que estranhamente os «media» continuam a descurar…talvez pelo pouco mediatismo dos intervenientes, de se tratar de uma menina tocada pela desgraça existencial, que nasceu e morreu num meio pobre agrícola, longe das luzes da ribalta das grandes metrópoles e dos círculos decisores políticos  e económicos.
«Uma psicopata que tem prazer em brincar com a polícia e os tribunais», foi desta forma que a PJ traçou o perfil psicológico de Leonor Cipriano. O desenrolar deste trama é conhecido: apesar de o cadáver da criança nunca ter sido encontrado, Leonor e o irmão foram condenados a pesdas penas pelo homicídio de Joana, uma acusação essencialmente fundamentada na descoberta de sangue humano na arca frigorífica em casa de Leonor em consequência do desmembramento do cadáver da menina, de terem sido descobertas em casa as compras que a filha fora fazer a uma mercearia, do calçado que usava. E, claro, na sua própria confissão aos elementos da PJ que investigaram o caso e que chegaram a responder em tribunal sob a terrível acusação de terem obrigado Leonor a prestar uma confissão debaixo de tortura, os quais acabaram na sua maioria por ser absolvidos : foram eles Paulo Pereira Cristóvão, conhecido pela captura dos gangs da CREL e do Multibanco II e actual vice presidente do Sporting para a área do Património; Leonel Marques, investigador dos casos de terrorismo das FP25 e das Brigadas Revolucionárias, Paulo Marques Bom, do “caso Passerelle”; Nunes Cardoso, do combate ao banditismo em Lisboa, condenado a dois anos e três meses de prisão com pena suspensa pelo crime de falsificação de documento; e Gonçalo Amaral, ex-coordenador do Departamento de Investigação Criminal da PJ de Portimão que investigou o caso Maddie ( ver artigo neste «blogue») e o  desaparecimento de Joana, condenado a um ano e seis meses de prisão por crime de falsidade de depoimento, suspensa na sua execução.
Curioso o facto de, sete anos depois do crime, o caso Joana continuar a arrastar-se nos tribunais, muito embora devido aos chamados efeitos colaterais: o advogado de Leonor Cipriano, Marcos Aragão Correia, começa a ser julgado no próximo dia 9 de Fevereiro por alegadamente difamar Gonçalo Amaral. As audiências decorrerão no 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Faro e Gonçalo Amaral pede uma indemnização de três mil euros a Marcos Aragão Correia e ao também arguido António Pedro Dores, presidente da Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento (ACED). Em causa está um documento de 8 de Abril de 2008, intitulado “Relatório Sobre Tortura de Leonor Cipriano perpetrada pela Polícia Judiciária”, que Aragão Correia elaborou para a ACED e que foi difundido pela associação.
Tudo óbvio, como diria o detective Poirot. Mas não deixa de haver pequenos detalhes, certas peças que não encaixam e que ensombram este caso. A própria Justiça começou a ter dúvidas, como se pode depreender pelo teor da declaração de voto de dois juízes do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Santos Carvalho e Dr. Costa Mortágua, que apreciaram o recurso interposto pelo advogado de Leonor e cujo parecer foi derrotado pelos restantes juízes que apreciaram o processo.
Na declaração de voto assinada pelo juiz dr. Santos Carvalho, a que tivemos acesso, pode ler-se o seguinte:
«No projecto que apresentei, defendi que a arguida Leonor Cipriano devia ser absolvida do crime de homicídio qualificado, mas condenada pelo crime de profanação e ocultação de cadáver, enquanto que o arguido João Cipriano devia ser condenado por dois crimes, um de ofensa à integridade física grave, agravada pelo resultado ( morte) e qualificada, por revelar especial censurabilidade do agente, outro de profanação e ocultação do cadáver. Entendi que num caso com esta gravidade, em que não há prova directa e só circunstancial, mesmo no que respeita ao efectivo falecimento da vítima, a Justiça tem de se limitar à verdade processual, isto é, à que resulta da legalidade e do valor objectivo dos meios de prova, pois a busca de qualquer outra “verdade” pode conduzir a um sério e irreparável erro judiciário.
«A simples leitura da sentença condenatória demonstra que a única prova que permitiu estabalecer os acontecimentos que levaram à morte de Joana é a das reconstituições dos factos, realizados no decurso do inquérito com a colaboração do arguido João Cipriano, mas sem a presença da arguida Leonor Cipriano. Não houve testemunhas presenciais, os arguidos remeteram-se ao silêncio do julgamento, as suas declarações no inquérito não podiam ser valoradas pelo Tribunal e não foi possível o exame directo ao cadáver.
«Como apurou o tribunal de júri que a menor foi espancada pelos dois arguidos? E como soube que embateu com a cabeça na esquina da parede? E que era visível que sangrava da boca, nariz e têmpora, mercê dos embates na parede? E que tais embates e queda causaram a morte da menor? E que os dois arguidos se asseguraram ( !) da morte da menor? E que depois esquartejaram o cadáver e o meteram em sacos de plástico nas gavetas da arca frigorífica ?
«A resposta a estas perguntas foi obtida unicamente pelas reconstituições do arguido João Cipriano, pois os outros meios de prova indicados na sentença permitem afirmar que houve uma morte, mas não como aconteceu e quem a provocou (…)
«A valoração das reconstituições sem corroboração quanto à arguida Leonor, como aconteceu, é ilegal e inconstitucional e devia ter conduzido à sua absolvição pelo crime de homicídio. Já não assim quanto ao crime de profanação e ocultação de cadáver, pois não podia ter sido executado pelo arguido João Cipriano sem a colaboração activa da arguida, com ele presente no local e hora do crime.
«O tribunal de júri definiu que o arguido João Cipriano agiu com intenção de matar, ainda que a título de dolo eventual. Porém, das reconstituições resulta a intenção de agredir e não se produziu qualquer outra prova útil. Se tivesse sido provada a forte motivação que constava da pronúncia, talvez fosse possível concluir que houve intenção de matar, ainda que a título de dolo eventual. Mas nem a motivação do crime foi possível estabelecer.
«Mesmo o posterior corte do cadáver e sua ocultação nada nos dizem sobre a intenção de matar deste arguido, nem quanto à participação da arguida Leonor nas ofensas à integridade física da menor, pois são conhecidos casos em que o agente procedeu do mesmo modo apesar da morte não ter sido provocada intencionalmente, bastando que se instale o pânico e o receio da perseguição policial. E não se conjecture que a menor pode ter falecido como resultado desses cortes, pois a acusação definiu que a menor já então estava morta e tais factos não podem ser alterados neste Supremo Tribunal.
«Em suma, é patente pela leitura da sentença condenatória que o tribunal de júri decidiu, nos pontos indicados, contra os arguidos e, assim, violou o princípio da presunção da inocência que obriga o tribunal a só proferir uma condenação quando não persista qualquer dúvida razoável. E a condenação fundada em meras suposições ou no carácter eventualmente perverso e associal dos arguidos é também ilegal e inconstitucional».
Os juizes do Tribunal da Relação que não lograram fazer vingar a sua tese junto dos seus pares, bateram num aspecto fundamental e preocupante:  que Leonor possa ter sido alvo de umas sentença errada «à cause» da sua condição social. Contrariamente ao que aconteceu com os McCann, a mãe de Joana não tinha ao seu dispor meios financeiros para pagar a advogados caros, muito menos acesso a poderosos «lobbies» políticos junto de poderes instituídos para fazer cair o processo que a sentenciou de forma pesada. Bastava um advogado arguto pegar nesta tese do juiz do TR para levar o caso até ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e aí os resultados poderiam ser outros.


2 Respostas to “CASO JOANA – AS DÚVIDAS DA JUSTIÇA SETE ANOS DEPOIS”


  1. 1 valdemar pinheiro (jornalista CP772)
    Fevereiro 2, 2012 às 8:57 pm

    Quando se diz «Uma psicopata que tem prazer em brincar com a polícia e os tribunais», talvez, digo eu, um “psicopata”. Este caso da Joana é um “filme” tirado a papel quimico de um outro ocorrido 23 anos antes, com datas, circunstâncias e tudo semelhantes. Grande coincidência!!!!!! Os investigadores trabalham com factos, com provas, mas nem sempre o que parece pode ser…. Infelizmente, acredito que a pequena Joana está morta, mas fica-me o benefício da dúvida relativamente aos seus presumíveis ( que o deixaram de ser a partir da condenação) autores.

  2. Março 19, 2015 às 10:44 pm

    eu penso que essa senhora deve ser muito forte para ainda não se ter matado na prisão. eu acredito na sua inocência porque após tanto tempo ela se realmente soube-se pelo menos do paradeiro do corpo da criança já teria dito, não tinha porquê o esconder quando até propostas lhe foram oferecidas caso ela o disse-se, após isso ainda espancaram a mulher até confessar o que não podia confessar. nenhum dos irmãos da criança desaparecida tinha sinais de maus tratos. eu não sei como a TV e a policia consegue ir até esse ponto com uma pessoa. quantos casos há de injustiças assim que se julgava culpado e depois não era. penso que as pessoas antes de jogar pedras se podem colocar um pouco na pele das outras. acredite-mos que a criança foi roubada e por isso não exista qualquer evidência de nada e que para fazer um óbito chegaram ao ponto de colocar uma mulher na cadeia e a separar não só do filho roubado mas também dos restantes filhos, não é isso muito monstruoso? faz um tempo houve um inocente a sair da prisão no nosso pais após cumprir uma pena de cerca de 10 anos sendo inocente e na altura que foi considerado culpado a policia obrigou-o a assumir o crime tal como fizeram com Leonor Cipriano. O paradeiro de Joana não é conhecido pela própria mãe, é isso que acredito e acredito também que essa senhora é inocente e que o resto são cavalas. espero que quem joga pedras não se ponha um instante na pela dessa senhora que imagine um filho seu a roubado e ainda ir parar a cadeia, afastando-te dos restantes filhos e espatifando com a tua pele de porrada e colocar a tua cara em telejornais. é impressionante como podem brincar com a nossa vida de qualquer maneira. não queiram vocês ser a Leonor Cipriano de amanhã! pensem antes de julgar, pensem aquilo que a policia deveria ter pensado se realmente a verdade fosse a forma mais fácil de arrumar o assunto!


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