Arquivo de Julho, 2015

18
Jul
15

CORREIO DA MANHÃ CONFIRMA BUSCAS NA SVITZER

O CM de ontem (17.07.2015) destaca e confirma o que aqui tínhamos avançado no dia em que Autoridade da Concorrência e PSP visitaram a empresa:

Teste

15
Jul
15

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA E PSP DE VISITA À SVITZER

A Autoridade da Concorrência e a PSP estão neste momento a passar revista aos escritórios e computadores da Svitzer…

14
Jul
15

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA FEZ BUSCAS NOS PORTOS MAS NÃO PROCUROU NEM ENCONTROU AS COMISSÕES

c1e3b-smittuxaesmittora-24set2011Talvez por não saber bem o que procurar e nem saber onde procurar, a “Autoridade da Concorrência” nas suas buscas passou ao largo (muito ao largo…) das famosas “comissões”. Talvez para a próxima já saibam onde ir procurar o quê… Agora, falharam completamente o alvo!

Comunicado 14/2015

AdC realiza buscas em portos por suspeitas de cartel

A Autoridade da Concorrência (AdC) confirma que realizou, ao longo dos dias 13 e 14 de julho de 2015, diligências de busca e apreensão em sete instalações de empresas localizadas nos portos de Lisboa, Setúbal, Sines e Viana do Castelo, no âmbito de uma investigação por suspeitas de prática de cartel, ao abrigo dos poderes que lhe são conferidos pela Lei da Concorrência. As buscas foram motivadas pela verificação de indícios de práticas anticoncorrenciais de natureza horizontal (cartel de repartição de mercados) no setor dos serviços portuários, que fundamentam suspeitas de infração à Lei da Concorrência e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

O combate aos cartéis continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos cidadãos e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.

A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo. As diligências em causa foram requeridas pela AdC ao Ministério Público e ao Tribunal de Instrução Criminal, que as autorizou.

As diligências desta natureza configuram um meio de obtenção de prova de ilícitos jusconcorrenciais, não decorrendo da sua realização que as empresas visadas venham a ser objeto de condenação, nem implicando um juízo sobre a culpabilidade da sua conduta no mercado. Estas diligências da AdC não afetaram a normal atividade das empresas envolvidas.

A Lei da Concorrência consagra um regime de imunidade ou redução da coima para as empresas que revelem a sua participação num acordo anticoncorrencial ou prática concertada e forneçam informações e elementos de prova da alegada infração.




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