Arquivo da categoria 'Uncategorized'

16
Mai
13

ESTEVES VAI HOJE CULPAR A PJ DE ENCOBRIR ATENTADO DE CAMARATE

esteves[1]No dia em que José Esteves, um dos suspeitos de autoria do atentado de Camarate, vai prestar declarações na Comissão de Inquérito da Assembleia da República que investiga as condições em que morreu o antigo primeiro ministro Sá Carneiro e o seu ministro da Defesa, recordamos as afirmações que prestou a este blogue. Há muito que José Esteves proclama que foi um dos culpados da queda do Cessna, há muito que repete querer estar presente perante a justiça para revelar o que sabe – por que também sabe que o processo prescreveu e não pode ser indiciado, claro…- mas o Ministério Público e a PJ rejeitaram liminarmente interrogá-lo ( Esteves diz que o caso foi encoberto pela PJ e segundo informação que nos fez chegar esse será um dos temas fortes das declarações que hoje vai prestar na AR…) depois de ter feito essa sua confissão de ser um dos autores do atentado numa entrevista que deu à revista «Focus».Nem mesmo quando o seu companheiro de aventuras, Fernando Farinha Simões ( na foto que publicamos vemos ambos em plena confraternização num restaurante) numa confissão gravada na prisão, obtida por Esteves, surgiu a corroborar estas declarações, introduzindo algumas novidades, como o envolvimento de personalidades portuguesas na preparação, conhecimento e cumplicidade numa maquinação diabólica que visava liquidar os homens ( Sá Carneiro e Adelino Amaro da Costa) que pudessem prejudicar o negócio da venda de armas para o Irão, «subsidiado por um Fundo Secreto das Forças Armadas ( cujo destino também foi abafado por entidades superiors dessas FA s). Os testemunhos de ambos sempre foram descrebilizados pelas autoridades judiciais e de investigação, talvez por que os factos revelados eram demasiado mirabolantes…ou porque, na sombra,se terão movimentado altos interesses para abafar estes depoimentos demasiado comprometedores para gente que por aí «navega», impoluta e impune.

Mas vejamos as declarações que José Esteves fez a este blogue colhidas durante a apresentação do livro«Camarate Sá Carneiro e as Armas para o Irão» da autoria do jornalista Frederico Duarte Carvalho:

«Recebi 200 mil dólares de Frank Sturgis ( espião a soldo da CIA) para fabricar a bomba incendiária  colocada no avião em que Sá Carneiro viajou. O encontro teve lugar num iate ao largo de Cascais». E Esteves fabricou a bomba mas, segundo referiu, desconhecia qual o «’destinatário» da mesma. No dia 4 terá ficado surpreendido quando soube da queda do Cessna em Camarate.

Estas declarações na AR pouco efeito prático terão. Mesmo que Esteves reitere ter fabricado a bomba ( há mesmo testemunhas que o viram montar o engenho) de falar em conivências  de alto coturno ( desde a CIA até militares e politicos portugueses),Camarate já morreu há muito. Morreu no dia 4 de Dezembro de 1980 quando o Cessana que transportava Sá Carneiro se despenhou num bairro de Camarate! Morreu por que os mais variados interesses assim o quiseram. Esteves, Simões e os deputados que engendram mais um inquérito são, ao fim e ao cabo, meras figurinhas de uma encenação há muito montada, tendente a abafar um dos maiores escândalos da História portuguesa. Por que se sabe, de antemão, que ninguém sairá condenado, seja qual for a conclusão deste inquérito que acarreta despesas ao erário público…até uma testemunha virá da Holanda para prestar o seu depoimento à Comissão. Valerá tanta despesa, quando se sabe o desfecho da história.? 

Vejam através deste link a confissão de José Esteves na integra :

 http://pt.scribd.com/doc/141740158/Confissao-de-Jose-Esteves-no-caso-Camarate

09
Mai
13

PEDRO PROENÇA SEMPRE FOI O ÁRBITRO DA CONFIANÇA DE PINTO DA COSTA, ASSIM REZAM AS ESCUTAS DO «APITO DOURADO»

capa[1]Numa altura em que parece estar certa a presença de Pedro Proença a arbitrar o jogo decisivo  do próximo sábado entre o FC Porto e o Benfica

- o mesmo Proença que teve uma falha grave num célebre Benfica /Porto do ano passado ao não assinalar uma irregularidade no golo que deu a vitória aos dragões, o mesmo Proença, que afirma ser benfiquista desde pequenino, que compareceu na festa de aniversário da Associação de Futebol do Porto,o mesmo Proença que, mea culpa(?) disse numa entrevista ao jornal «A Bola» que não gostara do que ouvira nas escutas do Apito Dourado

-  recordamos (há memórias que vêm a calhar) a altura em que Pinto da Costa considerava este juiz como da sua confiança para arbitrar os jogos do FC Porto, como aconteceu na final da Supertaça contra o União da Leiria, em que os portistas foram claramente beneficiados.

Estranha-se a forma como a Justiça tem tratado o todo poderoso presidente do FC Porto, sempre com pezinhos de lã e bastas reverências, ou não integrassem as estruturas dirigentes e recebedores de Dragões de Ouro do FC Porto alguns iminentes juízes da cidade Invicta. Lembramos então essa escuta feita pela PJ, em que Pinto da Costa foi apanhado a dialogar com o então presidente do Conselho de Arbitragem da FPF, Pinto de Sousa. Estávamos nas vésperas do encontro entre os «dragões» e o União da Leiria que decidiria a Supertaça da época 2003-2004 e Pinto da Costa preocupava-se em saber quem seria o árbitro que iria dirigir esse confronto. Pinto de Sousa, à pergunta que lhe foi feita por PC sobre o árbitro que iria dirigir o jogo,não teve pejo em afirmar: «É o que a gente combinou». Assim mesmo, preto no azul.

PC- Quem é?

PS-O Proença!!! Então não é?!Falei contigo.

PC-Pois, eu sei.

PS-Ah?!

PC- Já sei!

PS- É esse! Foi nomeado ontem…oficialmente!

PC- Ai é…

PS- Foi ontem nomeado, só! Mas…antes de nomear, tinha falado contigo!

PC- Sei! Mas eu, se me perguntarem alguma coisa, eu vou dizer que não comento, como é óbvio!

PS- Claro!

PC-Não vou dizer que…

PS- Claro! Ah, ah! É evidente, é evidente! Pelo contrário! Até devias dizer que achas mal! Eh, eh, bom…

Esta conversa foi interceptada pela PJ no dia 30 de Julho de 2003.No dia 1 de Agosto, os dois personagens voltam a conversar:

PS- É…mas vou devagarinho, pá, calmamente …vou falar com Pedro Proença!

PC- Vais?

PS- Grande jogo em Guimarães, pá! Vai fazer um grande jogo!

PC- Com recados para não expulsar ninguém !

PS- Eh, eh, eh…

Nove dias mais tarde, no Estádio Municipal de Guimarães, Pedro Proença seria de facto o árbitro da final da Supertaça. O FC Porto venceu por 1-0, com um golo de Costinha que a generalidade da crítica apontou como tendo sido obtido de forma ilegal. E só houve uma expulsão, para o lado da União de Leiria, a do jogador João Paulo por acumulação de amarelos.

Que aconteceu a Pinto da Costa e Pinto de Sousa após esta conversa altamente comprometedora e indiciadora do jogo sujo e subterrâneo que vem caracterizando o nosso desporto-rei? Nada.

Quem se tramou acabaram por ser os jornalistas do semanário «Privado» que publicaram este diálogo, um texto que bem poderia ser interpretado como serviço público e de relevante interesse noticioso, pois o que estava em causa eram suspeitas de corrupção e tráfico de influência entre responsáveis máximos do futebol, no caso, um presidente de um grande clube de futebol e o presidente dos árbitros que combinaram qual o juiz que iria arbitrar um jogo dos «dragões». Mas não: o elo mais fraco acabou por serem os jornalistas que se sentam no banco dos réus acusados de publicarem factos que aparentemente estavam em segredo de justiça e devassa da vida privada.

Para o MP, que promoveu a acusação contra os jornalistas,  é mais gravosa esta actuação, ao publicarem factos comprovativos do lodaçal que povoa o futebol indígena e de evidente interesse público, do que o epíteto de que foi alvo apelidado por parte Pinto da Costa de ser uma «nova PIDE» num livro autobiográfico escrito pela jornalista Felícia Cabrita… A velha questão de haver para a justiça «filhos e enteados», incluindo-se nestes últimos os figurões que através dos tempos ficam intocáveis, sejam quais forem as «malfeitorias» que cometam e que, amiúde, assumem o papel de «virgens ofendidas» quando a «careca» lhes é destapada.

Esperemos para ver o comportamento de Pedro Proença sábado no Dragão para tirarmos as devidas conclusões.

25
Abr
13

MEDIDAS PARA TORNAR PORTUGAL MAIS RESPIRÁVEL- PRISÃ0O DE ISALTINO FOI UM SINAL POSITIVO MAS FALTA MAIS

07012010A prisão de Isaltino Morais,o presidente da Câmara de Oeiras, foi um bom principio para tornar este país mais respirável e um primeiro passo para acabar com a impunidade que gozavam os mais poderosos cá do burgo.Mas falta mais.Em tempo de comemorações do 25 de Abril, aqui vão algumas sugestões  tendentes a tornar este ar mais respirável e democrático em Portugal

Por que será que nenhum governante fala em:

1. Reduzir as mordomias (gabinetes, secretárias, adjuntos, assessores, suportes burocráticos respectivos, carros, motoristas, etc.) dos três ex-Presidentes da República.

2. Redução do número de deputados da Assembleia da República para 80, profissionalizando-os como nos países a sério. Reforma das mordomias na Assembleia da República, como almoços opíparos, com digestivos e outras libações, tudo à custa do pagode.

3. Acabar com centenas de Institutos Públicos e Fundações Públicas que não servem para nada e, têm funcionários e administradores com 2º e 3º emprego.

4. Acabar com as empresas Municipais, com Administradores a auferir milhares de euro/mês e que não servem para nada, antes, acumulam funções nos municípios, para aumentarem o bolo salarial respectivo.

5. Por exemplo as empresas de estacionamento não são verificadas porquê? E os aparelhos não são verificados porquê? É como um táxi, se uns têm de cumprir porque não cumprem os outros? e se não são verificados como podem ser auditados?

6. Redução drástica das Câmaras Municipais e Assembleias Municipais, numa reconversão mais feroz que a da Reforma do Mouzinho da Silveira, em 1821.

7. Redução drástica das Juntas de Freguesia. Acabar com o pagamento de 200 euros por presença de cada pessoa nas reuniões das Câmaras e 75 euros nas Juntas de Freguesia.

8. Acabar com o Financiamento aos partidos, que devem viver da quotização dos seus associados e da imaginação que aos outros exigem, para conseguirem verbas para as suas actividades.

9. Acabar com a distribuição de carros a Presidentes, Assessores, etc, das Câmaras, Juntas, etc., que se deslocam em digressões particulares pelo País;.

10. Acabar com os motoristas particulares 20 h/dia, com o agravamento das horas extraordinárias… para servir suas excelências, filhos e famílias e até, os filhos das amantes…

11. Acabar com a renovação sistemática de frotas de carros do Estado e entes públicos menores, mas maiores nos dispêndios públicos.

12. Colocar chapas de identificação em todos os carros do Estado. Não permitir de modo algum que carros oficiais façam serviço particular tal como levar e trazer familiares e filhos, às escolas, ir ao mercado a compras, etc.

13. Acabar com o vaivém semanal dos deputados dos Açores e Madeira e respectivas estadias em Lisboa em hotéis de cinco estrelas pagos pelos contribuintes que vivem em tugúrios inabitáveis.

14. Controlar o pessoal da Função Pública (todos os funcionários pagos por nós) que nunca está no local de trabalho. Então em Lisboa é o regabofe total. HÁ QUADROS (directores gerais e outros) QUE, EM VEZ DE ESTAREM NO SERVIÇO PÚBLICO, PASSAM O TEMPO NOS SEUS ESCRITÓRIOS DE ADVOGADOS A CUIDAR DOS SEUS INTERESSES, QUE NÃO NOS DÁ COISA PÚBLICA.

15. Acabar com as administrações numerosíssimas de hospitais públicos que servem para garantir tachos aos apaniguados do poder – há hospitais de província com mais administradores que pessoal administrativo. Só o de PENAFIEL TEM SETE ADMINISTRADORES PRINCIPESCAMENTE PAGOS… pertencentes ás oligarquias locais do partido no poder.

16. Acabar com os milhares de pareceres jurídicos, caríssimos, pagos sempre aos mesmos escritórios que têm canais de comunicação fáceis com o Governo, no âmbito de um tráfico de influências que há que criminalizar, autuar, julgar e condenar.

17. Acabar com as várias reformas por pessoa, de entre o pessoal do Estado e entidades privadas, que passaram fugazmente pelo Estado.

18. Pedir o pagamento dos milhões dos empréstimos dos contribuintes ao BPN e BPP.

19. Perseguir os milhões desviados por Rendeiros, Loureiros e Quejandos, onde quer que estejam e por aí fora.

20. Acabar com os salários milionários da RTP e os milhões que a mesma recebe todos os anos.

21. Acabar com os lugares de amigos e de partidos na RTP que custam milhões ao erário público.

22. Acabar com os ordenados de milionários da TAP, com milhares de funcionários e empresas fantasmas que cobram milhares e que pertencem a quadros do Partido Único (PS + PSD).

23. Assim e desta forma, Sr. Ministro das Finanças, recuperaremos depressa a nossa posição e sobretudo, a credibilidade tão abalada pela corrupção que grassa e pelo desvario dos dinheiros do Estado.

24. Acabar com o regabofe da pantomina das PPP (Parcerias Público Privado), que mais não são do que formas habilidosas de uns poucos patifes se locupletarem com fortunas à custa dos papalvos dos contribuintes, fugindo ao controle seja de que organismo independente for e fazendo a “obra” pelo preço que “entendem”.

25. Criminalizar, imediatamente, o enriquecimento ilícito, perseguindo, confiscando e punindo os biltres que fizeram fortunas e adquiriram patrimónios de forma indevida e à custa do País, manipulando e aumentando preços de empreitadas públicas, desviando dinheiros segundo esquemas pretensamente “legais”, sem controlo, e vivendo à tripa forra à custa dos dinheiros que deveriam servir para o progresso do país e para a assistência aos que efectivamente dela precisam;

26. Controlar rigorosamente toda a actividade bancária por forma a que, daqui a mais uns anitos, não tenhamos que estar, novamente, a pagar “outra crise”.

27. Não deixar um único malfeitor de colarinho branco impune, fazendo com que paguem efectivamente pelos seus crimes, adaptando o nosso sistema de justiça a padrões civilizados, onde as escutas VALEM e os crimes não prescrevem com leis à pressa, feitas à medida. 28. Impedir os que foram ministros de virem a ser gestores de empresas que tenham beneficiado de fundos públicos ou de adjudicações decididas pelos ditos.

29. Fazer um levantamento geral e minucioso de todos os que ocuparam cargos políticos, central e local, de forma a saber qual o seu património antes e depois.

30. Pôr os Bancos a pagar impostos.

31. Denunciar as falsas boas vontades de campanhas, seminários e ‘formações’ destinadas a caçar subsídios, a subsídiodependência, em que cada acção é um modelo novo na frota automóvel.

32. Não papar festivais e golpadas, como 7 maravilhas disto e daquilo, que engordam muitos à custa dos votos e telefonemas imbecis para promover aquilo que não tem excelência e nem qualidade para ser destacado. Todas estas manobras promovem ‘salazares e alheiras’ e afundam o que realmente tem valor em Portugal…

33. Impedir o 1.º Ministro de cometer graves atropelos à Constituição, à Lei Geral e Lei do Trabalho, tais como as medidas catastróficas e mesmo criminosas, mascaradas num falso plano de austeridade que vai conduzir Portugal ao abismo.

34. Revogar os prazos de pagamento da dívida ao FMI, BCE e CE, no sentido de os alargar ao maior prazo possível sem agravamento dos já altíssimos juros.

35. Tomar medidas urgentes contra as multinacionais, holdings e bancos, que são os verdadeiros donos do FMI, BCE e CE., e estão a aguardar agindo nos bastidores, como abutres que espreitam moribundos, que as empresas entrem em falência para serem absorvidas a preços ridículos, alastrando uma praga de desemprego e miséria que é cada vez mais grave

22
Abr
13

JULGAMENTO NO PORTO REAVIVA «APITO DOURADO» – É JA NO DIA 30 QUE DOIS JORNALISTAS VÃO ESTAR NO BANCO DOS RÉUS

pinto_da_costa-molduraNuma altura em que numa fase bem acesa do campeonato de futebol se volta a falar em alegados favorecimentos de árbitros aos clubes de maior nomeada, na próxima terça feira, dia 30 de Abril,  nos juizos criminais do Porto, dois jornalistas vão sentar-se no banco dos réus.Os motivos? O de terem promovido a publicação no então jornal «Privado» das escutas feitas pela PJ, em que Pinto da Costa foi apanhado a dialogar com o então presidente do Conselho de Arbitragem da FPF, Pinto de Sousa. Queixoso: o presidente do FC Porto, que conseguiu,«milagrosamente«, escapar à onda de acusações de que foi alvo neste processo do «Apito Dourado».

Estávamos nas vésperas do encontro entre os «dragões» e o União da Leiria que decidiria a Supertaça da época 2003-2004 e Pinto da Costa preocupava-se em saber quem seria o árbitro que iria dirigir esse confronto. Pinto de Sousa, à pergunta que lhe foi feita por PC sobre o árbitro que iria dirigir o jogo,não teve pejo em afirmar: «É o que a gente combinou». Assim mesmo, preto no azul.Eis esse extrato que a PJ apanhou:

PC- Quem é?

PS-O Proença!!! Então não é?!Falei contigo.

PC-Pois, eu sei.

PS-Ah?!

PC- Já sei!

PS- É esse! Foi nomeado ontem…oficialmente!

PC- Ai é…

PS- Foi ontem nomeado, só! Mas…antes de nomear, tinha falado contigo!

PC- Sei! Mas eu, se me perguntarem alguma coisa, eu vou dizer que não comento, como é óbvio!

PS- Claro!

PC-Não vou dizer que…

PS- Claro! Ah, ah! É evidente, é evidente! Pelo contrário! Até devias dizer que achas mal! Eh, eh, bom…

Esta conversa foi interceptada pela PJ no dia 30 de Julho de 2003.No dia 1 de Agosto, os dois personagens voltam a conversar:

PS- É…mas vou devagarinho, pá, calmamente …vou falar com Pedro Proença!

PC- Vais?

PS- Grande jogo em Guimarães, pá! Vai fazer um grande jogo!

PC- Com recados para não expulsar ninguém !

PS- Eh, eh, eh…

Nove dias mais tarde, no Estádio Municipal de Guimarães, Pedro Proença seria de facto o árbitro da final da Supertaça. O FC Porto venceu por 1-0, com um golo de Costinha que a generalidade da crítica apontou como tendo sido obtido de forma ilegal. E só houve uma expulsão, para o lado da União de Leiria, a do jogador João Paulo por acumulação de amarelos.

Que aconteceu a Pinto da Costa e Pinto de Sousa após esta conversa altamente comprometedora e indiciadora do jogo sujo e subterrâneo que vem caracterizando o nosso desporto-rei? Nada.

Quem se tramou acabaram por ser os jornalistas do semanário «Privado» que publicaram esta conversa,os quais na manhã de terça feira da próxima semana se cvão sentar no banco dos réus.Acusados de um acto que bem poderia ser interpretado como serviço público e de relevante interesse público, pois o que estava em causa eram suspeitas de corrupção e tráfico de influência entre responsáveis máximos do futebol, no caso, um presidente de um grande clube de futebol e o presidente dos árbitros que combinaram qual o juiz que iria arbitrar um jogo dos «dragões». Mas não: o elo mais fraco acabou por ser os jornalistas  acusados de publicarem factos que aparentemente estavam em segredo de justiça e devassa da vida privada.

Para o MP, que promoveu a acusação contra os jornalistas,  é mais gravosa esta actuação, ao publicarem factos comprovativos do lodaçal que povoa o futebol indígena e de evidente interesse público, do que o epíteto de que foi alvo há tempos atrás de ter sido apelidado por Pinto da Costa de ser uma «nova PIDE»…  e qeu acabou na absolvição do presidente dos portistas. A velha questão de haver para a justiça «filhos e enteados», incluindo-se nestes últimos os figurões que através dos tempos ficam intocáveis, sejam quais forem as «malfeitorias» que cometam e que, amiúde, assumem o papel de «virgens ofendidas» quando a «careca» lhes é destapada.

20
Abr
13

ESPIÕES E JORNALISTAS: UM RELACIONAMENTO DIFÍCIL

imageQue as más relações entre a Comunicação Social e os serviços secretos são, em democracia política, mais do que escaldantes fica certo e sabido. É dos livros e o que vai por aí não foge à praxe. Quanto ao que se passava nos tempos da polícia política salazarenta e da estúpida e coronelesca censura nem é bom falar: basta me recordar dos tempos do jornal cor-de-rosa, o “Comércio do Funchal”, em que tive que usar pseudónimo (L. H. Afonso Manta) se quisesse ser impresso e ter voz, para ser assaltado por tanta memória que até apetece vomitar. Não vem agora ao caso falar desses amordaçados tempos de que tantas histórias há que contar, muito embora haja (infelizmente) muitos que, oportunisticamente se dizem “vítimas”, não passaram de obedientes colaboracionistas com o Estado Novo. Se fosse a contar… olhem, que não faltam provas… Eu, pelo menos, tenho-as, para que não venham com coisas.

Bem, é da atual espionagem em Portugal que hoje saco da viola. Poucos sabem que essas más relações entre espiões e jornalistas datam de 1985/6 e nasceram no jornal “A Tarde” (que os estultos afirmam ser de “direita”, embora acobertasse mais anos de cadeia política no lombo da sua redação que o jornal comunista “Diário” – coisas que a porca propaganda oculta). Eu era na altura subchefe de redação de “A Tarde”, quando o fotógrafo, o Duarte, me veio alertar: “há movimentos estranhos em volta do jornal. Estão uns gajos parados na rua, sentados nos bancos e junto dos candeeiros, a fingir que estão a ler jornais mas a observar atentamente quem entra e quem sai daqui”.

Avisado de que algo de estranho se estava a passar, mandei-o ir tirar, à socapa, fotos dos meliantes. Nas fotografias apareciam também uns tipos postados nas esquinas. Peguei, depois, nos “bonecos” e coloquei-os diante do diretor, o Jaime Nogueira Pinto. Pouco após, foi o bom e o bonito quando o Jaime telefonou para os Serviços Secretos, informando-os da situação e pedindo que executassem as necessárias providências – com surpresa, o homem desmontou-se em desculpas. Que os sujeitos eram, afinal, agentes da espionagem, acabados de se formar e tinham sido colocados ali, junto do jornal da Rua Augusta, “para prestar provas”! Má sorte a sua. Pediu-nos imensas desculpas e o caso foi “abafado”.

Bem que então avisei o Nogueira Pinto: até seria “educativo” anunciar que os aprendizes dos nossos “bufos” foram apanhados com a boca na botija. Talvez assim eles aprendessem a respeitar a Imprensa e a tomar cuidado. Mas não: optou-se pelo facilitismo e agora andamos com a Ongoing às costas.

Esta história que aqui recordo (e muito papalvo desconhece, por isso deita cá para fora um chorrilho de disparates e asneiras), não apaga que, por vezes, possam existir boas relações entre a espionagem e a Comunicação Social e, mesmo, dentro de determinados limites, uma leal colaboração. Por exemplo, eu próprio passei informações, em 1976, sobre os aprisionados em Angola pelo regime de Neto (e cujas cabeças era necessário salvar de um assassinato que, de outra forma, seria quase certo) a um agente da BOSS, o Peter – um jovem de origem russa que estava deslocado em Lisboa. Claro que foram respeitadas as normas éticas do Código Deontológico dos Jornalistas.

E, anos mais tarde, enquanto chefe de redação do semanário “O Diabo” (em breve vos falarei desses tempos), sosseguei dois agentes da CIA que me visitaram na redação procurando recolher informações para acautelar a vinda a Portugal de Ronald Reagan, então Presidente dos Estados Unidos. Aí eram questões de segurança que imperavam e o bom nome de Portugal que estavam em causa.

Se não houver conveniente e ajustado racionalismo neste relacionamento (nem tanto ao mar, nem tanto à terra: todos os fundamentalismos são um péssimo serviço e acabam por ser prejudiciais) dá-se prova de imbecil cegueira profissional e política. Livrem-se dela.

Nuno Rebocho

16
Abr
13

JUÍZES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ANDAM EM CARROS DE LUXO. E VIVA A POUPANÇA!!

 tcQuanto mais soubermos destas poucas vergonhas, melhor andamos informados de quem desbarata o dinheiro dos contribuintes.

Como pode progredir um País assim saqueado permanentemente pelas pessoas que deviam dar o exemplo de seriedade?

Em quem podemos confiar quando os mais altos responsáveis dão estes exemplos de saque?

É indigno o que se passa com o Tribunal Constitucional, o órgão que chumbou algumas medidas tomadas pelo governo para corrigir o défice, ao considerar inconstitucionais algumas medidas do Orçamento de Estado visando depauperar ainda mais os contribuintes, quando, ele próprio, não dá o exemplo de poupança.

O Tribunal Constitucional é um tribunal de nomeação politica e, por esse facto, resolveram comprar automóveis de Luxo e Super Luxo para cada um dos ‘Juízes’ ( de nomeação política ).

Estes carros são utilizados pelos Juízes – num total de 13 Juízes – para todo o serviço, precisamente como acontece nas grandes Empresas.

1- O Presidente tem um BMW 740 D (129.245 € / 25.849 contos)bmw

2- O Vice-Presidente: BMW 530 D ( 72.664 € /14.533 contos)

3- Os restantes 11 Juízes têm BMW 320 D ( 42.145 € /8.429 contos, cada )

Portanto, uma frota automóvel no valor de 665.504 €/ 133.101 contos ( muito mais de meio milhão de Euros?!!!)

É o único Tribunal Superior Europeu (provavelmente mundial) onde os Juízes têm direito a carro como parte da sua remuneração (automóvel para uso pessoal). E DEPOIS QUEREM-NOS COMPARAR AOS PAÍSES DO NORTE

A que propósito? Pura ostentação! Ninguém se indigna? Quem é que autorizou este escândalo?

Ao mesmo tempo que o Governo sobrecarrega os portugueses em geral compra justamente as viaturas mais caras, superluxo.

Não é aceitável, não se pode compreender… a não ser que queiram descobrir que temos de dar o … e os últimos 8 tostõespor isto! E o povo já não tem dinheiro sequer para o passe!

10
Abr
13

GABINETE DE PASSOS COELHO GASTA 1,6 MILHÕES MÊS COM PESSOAL: A AUSTERIDADE NÃO É PARA TODOS

passosVítor Gaspar, o «guru»da economia que «desaguou em Portugal vindo dos  bancos internacionais que manobram a economia mundial e que se tem vindo a caracterizar nas suas intervenções públicas por uma enorme soberba intelectual, emitiu um despacho em que proíbe toda e qualquer despesa do Estado sem a sua autorização. Esta medida deveu-se à nova realidade do chumbo do Tribunal Constitucional a 3 pontos do orçamento de Estado.O Ministro, pelo tom do despacho, quer culpabilizar o Tribunal Constitucional, lançando uma campanha de intoxicação pública levada a cabo pelo executivo e pela Comissão Europeia e a famigerada troika visando impor novas medidas de austeridade,aliás, já incluídas no tal plano A  gizado por este «complot» que já veio a público.

 A questão é, como pode Gaspar cortar acima dele? Neste caso, no gabinete do Primeiro Ministro?

Ora acontece que o Gabinete de Passos Coelho gasta por ano cerca de 1.629.199,56EUR apenas com pessoal, excluindo tudo o resto.

São vários assessores que auferem 4 mil euros mensais, dez secretárias pessoais pagas a 2 mil euros, vários motoristas pagos segundo uma bitola a atingir os 2 mil euros mensais e muita despesa. O valor anual é a soma de todos os salários que constam no.  site do Governo.
Ao todo, são 10 secretárias pessoais (todas mulheres, aqui não existe igualdade de sexos…pensamos que serão todas belas e…exímias profissionais), 4 técnicos especialistas, 11 motoristas, 1 coordenadora de apoio técnico administrativo, 1 chefe de gabinete, 9 assessores (homens e mulheres), 11 pessoas de apoio técnico administrativo, 9 pessoas de apoio auxiliar e 6 adjuntos. No total, o Gabinete do Primeiro-Ministro é composto por 62 pessoas. Excluindo os 11 motoristas, por cada 4,6 pessoas existe um motorista. Mas provavelmente nem todas as pessoas precisam de um motorista ou têm direito a um.

Já em plena crise, a 28 de Fevereiro, foi feita a última nomeação de um assessor, Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo, com um vencimento de 3653,81EUR.
Sobre os vencimentos, o mais baixo pertence a uma pessoa que fez apoio auxiliar de 58 anos, 975,52EUR. O vencimento mais alto é de 4592,43EUR.

Esta é a visão geral do que os Portugueses têm que suportar quando existe, na realidade, uma crise para sustentar. Uma crise que não e para todos. A começar pela cúpula do Governo…é esta cambada que nos (des) governa.

 

08
Abr
13

O RELATÓRIO QUE FEZ CAIR O MINISTRO RELVAS E ABANOU O GOVERNO

doc relvas«O acto de avaliação do aluno nº 20064758 na unidade curricular de Introdução ao Pensamento Contemporâneo encontra-se inquinado do ciclo de violação de lei, gerador de nulidade, por  falta de elementos essenciais subjacentes à sua prática, como sobejamente demonstrado, integrando a previsão constante da cláusula geral do artigo 133 nº1 do CPA, o que determina, designadamente, a não realização pelo aluno da totalidade do número de créditos (180) necessários à obtenção do grau de Licenciatura, faltando-lhe 5 créditos ECTS, correspondentes a unidade curricular de introdução ao Pensamento Contemporâneo».

Assim se escreve no relatório da Inspeção Geral da Educação e Ciência  às condições em que Miguel Relvas tirou a sua licenciatura na Universidade Lusófona, acarretando a nulidade da certificação da conclusão do curso de Ciência Politica e Relações Internacionais.

Face à gravidade dos factos apurados, o secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Queiró ordenou que este relatório fosse enviado ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Lisboa, entidade competente para decidir sobre o acto de avaliação referido. Mas face ao teor do documento da esponsabilidade do Ministério da Educação e ao qual tivenmos acesso,pensamos que em primeira mâo, não subsistem dúvidas que Miguel Relvas tirou o curso na «Farinha Amparo», um facto só por si suscetível de implicar o pedido de demissão do ministro que era o braço direito de Passos Coelho.

 Assunto: AÇÃO DE CONTROLO AOS PROCEDIMENTOS DE APROVAÇAO DO ALUNO N.º 20064768 NAS UNIDADES CURRICULARES QUE TEVE DE REALIZAR PARA A CONCLUSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕE5 INTERNACIONAS DA UNIVERSIDADE LUSÓFONA DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS (ULHT).

1. Em cumprimento do despacho do Senhor Inspetor-Geral da Educação e Ciência, datado de 8 de outubro de 2012, exarado sobre a Informação I/04129/SC/12, foi realizada uma ação de controlo aos procedimentos de aprovação do aluno n.º 20064768, nas unidades curriculares que teve de realizar para a conclusão do curso de Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT).

2. A referida ação foi proposta na sequência das verificações efetuadas no âmbito da acção de controlo aos procedimentos de creditação na ULHT (processo n.º 11.03.01/00900/SC/12) que evidenciavam um conjunto de situações, associadas ao processo de creditação e certificação do referido estudante, e à premência de dar resposta às dúvidas, publicamente suscitadas, acerca da regularidade do grau académico que lhe foi conferido, pela ULHT.

3. Por despacho da Sr.ª Chefe da Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência datado de 19.02.2012, foi determinado que a signatária emitisse parecer, pelo que cumpre emiti-lo. Assim:

4. Iniciada a ação, a equipa inspetiva providenciou pela realização das diligências instrutórias, relatadas no Cap. II do elemento Informativo l/00805/SC/13, de 14 de fevereiro de 2013, para as quais se remete e dão aqui por integralmente reproduzidas, tendo concluído, em

decorrência da análise dos factos apurados, pelo explanado na proposta de informação n.º I/04644/SC/12, datada de 27 de novembro, a qual foi enviada, através dos ofícios n.º S/11267/SC/12 e S/11270/SC/12, respetivamente, de 28 de novembro de 2012, ao Sr. Reitor da ULHT e ao Presidente da direcão da COFAC, entidade Instituidora da Universidade, para efeitos de pronúncia.

5. Através do ofício nº 1338/DIR/RE1/EC (fis. 427 a 432), de 10 de dezembro, a instituição exerceu o seu direito de contraditório remetendo, em anexo, a seguinte documentação:

5.1. Cópia da ata da reunião do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciência Política, Lusofonia e Relações Internacionais da ULHT, realizada em 6 de dezembro de 2012, na qual foi deliberada a sanação, por ratificação, da irregularidade formal de que padecia o Regulamento Pedagógico do Curso de Ciência Política, aprovado pelo despacho reitoral n.º 79/2006, de 20 de dezembro, com efeitos que retroagem à data do ato ratificado (fls. 433 a 437).

5.2. Cópia da ata da reunião extraordinária do Conselho Pedagógico da ULHT, realizada em 6 de dezembro de 2012, na qual foi deliberada a confirmação e ratificacão da avaliação do ex-aluno nº 20064768, na unidade curricular de Introdução ao Pensamento Contemporâneo do Curso de Ciência Política e Relações Internacionais, com a consequente confirmação da obtenção, pelo mesmo, do grau do Licenciado (fls. 438 a 445).

5.3. Cópia do Despacho Reitoral nº 569/2012, de 7 de dezembro, declarando, face às deliberações, de 6 de dezembro de 2012, dos Conselhos Pedagógicos da Faculdade de Ciência Política, Lusofonia e Relações Internacionais e da ULHT, a sanacão definitiva “…das irregularidades referidas no Relatório da lnspeção-Geral da Educação e Ciência relativas ao Processo nº 11.03.01/01198/SC/12” (fls. 446).

5.4. Cópia do Despacho Reitoral nº 126/2010, de 15 de junho de 2010, que procede à alteração do Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos dos cursos de licenciatura (1º ciclo), dos mestrados integrados (1º+2º ciclos) e da parte curricular dos mestrados (2º ciclo) integrados da ULHT, aprovado pelo despacho reitoral nº 115/2009, de 10 de julho (fls. 447 a 471).

5.5. Cópia do Procedimento nº P.SA.6.1. (Manual de Procedimentos), de 5 de dezembro de 2012 – Lançamento de Notas (fls. 472 a 477).

5.6. Cópia do Procedimento nº P,SA.6.2, (Manual de Procedimentos), de 5 de dezembro de 2012 – Reabertura de Pautas (fls. 478 a 485).

6. Suportada na documentação elencada, a ULHT veio alegar que:

6.1. “…o ato de avaliação do aluno nº 20064768 não padeceu de qualquer ilegalidade material, designadamente do vício de violação da Lei, no caso violação da norma regulamentar inscrita no aludido Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da ULHT aprovado em 6 de setembro de 2006 pelo despacho reitoral nº 48/2006, de acordo com a deliberação do Conselho Pedagógico da Universidade, de 29 de Setembro de 2005.”

6.2. “…não existe qualquer hierarquia interna entre as normas regulamentares emanadas pelas entidades públicas ou privadas admitidas por lei a produzi-las.”

6.3. “…pode livremente substituir total ou parcialmente um Regulamento por outro, no caso, o Regulamento de Avaliação pelo Regularmente Pedagógico do Curso de Ciência Política”, ao abrigo da competência regulamentar concedida.

6.4. “O referido Regulamento Pedagógico é norma especial relativamente ao Regulamento de Avaliação e norma posterior, derrogando este último para o caso especial da avaliação no Curso de Ciência Política.”

6.5. “…o ato de avaliação do aluno padecia apenas de uma irregularidade formal, pois que o Regulamento Pedagógico do Curso de Ciência Política, aprovado pelo Despacho Reitoral nº 79/2006, de 20 de dezembro, não fora elaborado pelo Conselho Pedagógico desta unidade orgânica. Mas tal vício, não incidindo sobre uma formalidade essencial do ato, foi entretanto sanado por ratificação do aludido Conselho Pedagógico, com efeitos que retroagem à data do ato ratificado, ou seja 20 de dezembro de 2006, data da aprovação pelo Reitor do invocado Regulamento Pedagógico do Curso de Ciência Política…”

6.6. “…o ato de avaliação favorável do ex-aluno nº 20064768 na unidade curricular de Introdução ao Pensamento Contemporâneo e consequente atribuição do grau de licenciado é constitutivo de direitos pelo que, mesmo que fosse inválido, não poderia ser agora revogado pela ULHT por ter decorrido o prazo dentro do qual o poderia ser.”

6.7. Este ato “…fica sujeito ao regime da sua (relativa) irrevogabilidade constante do artigo 141º do CPA, pelo que se a ULHT retirasse agora o grau de licenciado ao interessado, mediante ato (secundário) de alcance revogatório, em consequência da ilegalidade do ato de avaliação na unidade curricular em causa, estaria a revogar um ato constitutivo de direitos já praticado.”

6.8 “…foi aprovado pelo Conselho Pedagógico da ULHT, realizado em 6 de dezembro último, a seguinte deliberação: confirmação e ratificação da avaliação do ex-aluno nº 20064768 à unidade curricular de Introdução ao Pensamento Contemporâneo, do Curso de Ciência Política e Relações Internacionais, com a consequente confirmação da obtenção do grau de licenciado pelo mesmo aluno no respetivo curso…”

7. No que concerne aos restantes aspetos, a que se faz alusão, na proposta de informação submetida a contraditório, e relativamente aos quais foram enunciadas recomendações, (alíneas e) a i) do cap. V), a ULHT informou das decisões e medidas corretivas entretanto implementadas. Assim:

7.1. Confirma que o exercício da competência, por parte dos órgãos legal, estatutária e regulamentarmente competentes, “se encontra atualmente assegurado…”, no que diz respeito à sua intervenção na deliberação das matérias de avaliação do aproveitamento dos estudantes, quer no que se refere a normas gerais quer a eventuais normas de desenvolvimento;

7.2. Informa que estas matérias, contempladas no Regulamento Geral de Avaliação da ULHT, aprovado pelo despacho reitoral nº 126/2010, de 15 de junho, irão ser desenvolvidas e

articuladas “sistematicamente, ate ao final do mês de janeiro de 2013, com todos os regulamentos de avaliação em vigor na Universidade”;

7.3. Atesta que já “se encontram institucionalmente estabelecidos e em funcionamento” mecanismos de controlo interno que garantem o escrupuloso cumprimento, pela totalidade dos docentes, dos normativos em vigor, designadamente, no que se refere aos métodos de avaliação, assegurando a igualdade de tratamento dos estudantes inscritos em cada unidade curricular;

7.4. Esclarece que “mereceu já acolhimento por via das definições constantes do procedimento P.SA.6.1 “, datado de 5 de dezembro de 2012, cuja cópia envia em anexo, a recomendação, relativa à determinação de procedimentos internos, reguladores da preservação e registo dos suportes documentais da avaliação, inscrita em pauta e constante do sistema informático, por referência a cada aluno;

7.5. Informa que “já está ser observada por via das definições constantes do procedimento P.SA.6.1… e ainda do procedimento P.SA.6.2”, ambos datados de 5 de dezembro de 2012, a recomendação relativa ao estabelecimento de procedimentos que assegurem que as classificações dos estudantes são lançadas, no sistema informático, e subscritas em pauta pelos docentes que, efetivamente, procedem à avaliação;

7.6. Comunica que se encontra “garantida por via do procedimento P.SA.6.2” que os processos individuais dos estudantes integram suportes materiais referentes à formalização e fundamentação das decisões proferidas, por órgãos competentes, na resolução dos incidentes que possam carecer da sua intervenção, com especial rigor no que se refere à avaliação dos estudantes.

8. Reportando-se à pronúncia, a equipa inspetiva assinalou, por um lado, que a ULHT não prestou qualquer informação quanto a aspetos mencionados na informação que careciam de esclarecimento, nem quanto à recomendação, constante da alínea c) do cap. V da proposta de informação nº l/04644/SC/12, de 27 de novembro de 2012, cujo teor transcreve: “Assegurar a disponibilização, aos membros dos órgãos da ULHT e das respetivas unidades orgânicas, da informação necessária à clarificação da totalidade das circunstâncias e matérias sujeitas à sua apreciação, garantindo, assim, a posse de todos os pressupostos de facto e de direito, efetivamente relevantes, requisito indispensável à validade da pronúncia dos órgãos”.

9. E, por outro, procedeu à análise detalhada dos factos apurados no âmbito da ação de controlo, em apreço, providenciando o enquadramento jurídico adequado. Na decorrência da apreciação realizada concluiu pelo expresso de fls. 57 a 68, que aqui se dá por integralmente reproduzido.

10. No entanto, importa ainda sublinhar que a argumentação aduzida pela ULHT no ponto 6 relativamente à validade do ato avaliativo do aluno nº 20064768 não colhe. Contrariamente ao afirmado em sede de pronúncia, o ato encontra-se inquinado de ciclo de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto e de direito. Com efeito: Este aluno foi avaliado pelo então Reitor da ULHT, Diretor do curso de licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais e regente da unidade curricular introdução ao Pensamento Contemporâneo, com base na

análise e discussão oral de sete artigos de jornal da autoria do aluno, publicados em diferentes órgãos de comunicação social, entre os anos de 2003 e 2006, em fase de exame, sem que tivesse realizado qualquer prova escrita, segundo o atestou aquele docente, em 29 de setembro de 2012. O aluno não foi avaliado pelo docente responsável pela docência da turma TPO1CPOL, em que estava inscrito, nem de acordo com a metodologia usada pelo docente na avaliação dos restantes alunos da turma. Acresce que não existe registo de frequência de aulas, em qualquer turma, na referida unidade curricular.

A unidade curricular de Introdução ao Pensamento Contemporâneo integra o piano curricular da licenciatura em Ciência Política e Relações internacionais da ULHT, aprovado pelo Despacho nº 13426/2008, de 22 de junho de 2006, publicado no D.R, nº 92, 2ª série, de 13 de maio de 2008, a que correspondem 5 ECTS (fls. 486 a 489).

No decurso da sua atividade docente na ULHT os docentes do curso de Licenciatura em Ciência Politica e Relações internacionais, ouvidos em auto, sempre utilizaram provas escritas em época de exame, como método de avaliação, dispensando os alunos apenas da realização de provas orais, e não conhecem qualquer norma ou orientação que os fizesse afastar esse método, nem outros docentes que tenham adotado esta prática, na avaliação dos seus alunos em época de exame.

Esta prática decorre do cumprimento do estatuído na norma contida no nº3 do artigo 63, integrado na Secção IV “Regime de avaliação. Princípios gerais” do capítulo VI “Regime geral dos cursos”, dos Estatutos da ULHT, em vigor à data, que integra previsão idêntica à consagrada no nº 2 do artigo 4 do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da ULHT, impondo a realização de prova escrita na fase de avaliação por exame final.

Contrariamente, na avaliação do aluno nº 20064768 não foram observadas as disposições legais aplicáveis, na matéria, à data da prática dos factos. O método de avaliação utilizado pelo Professor Fernando Santos Neves, surge associado a “avaliação final por exame”, previsto em regra constante de documento, com a designação de Regulamento Pedagógico do Curso de Ciência Política.

O Regulamento Pedagógico do Curso de Ciência Política foi exclusivamente aprovado por este docente na qualidade de Reitor, em 2006, sem a intervenção do conselho Pedagógico do curso nem do Conselho Pedagógico da Universidade.

Pretender fundamentar-se a validade do ato avaliativo com as normas contidas no Regulamento Pedagógico do Curso de Ciência Política, aprovado pelo Despacho Reitoral nº 79/2006, de 20 de dezembro, enquanto norma especial que derrogou os normativos aplicados na avaliação dos alunos do curso de Ciência Politica e Relações Internacionais, carece de sustentação. Na verdade não se encontra no Regulamento Pedagógico do Curso nenhuma referência à sua especialidade ou qualquer outro conteúdo que a justifique e permita concluir pela relação de especialidade entre as normas que integra e as normas do Regulamento de Avaliação da ULHT.

O ato de avaliação do aluno nº 20064768 na unidade curricular de Introdução ao Pensamento Contemporâneo encontra-se inquinado do ciclo de violação de Iei, gerador de nulidade, por

falta de elementos essenciais subjacentes à sua prática, como sobejamente demonstrado, integrando a previsão constante da cláusula geral do artigo 133 nº1 do CPA, o que determina, designadamente, a não realização pelo aluno da totalidade do número de créditos (180) necessários à obtenção do grau de Licenciatura, faltando-lhe 5 créditos ECTS, correspondentes a unidade curricular de introdução ao Pensamento Contemporâneo.

Importa, ainda, referir o regime Jurídico dos atos nulos previsto no artigo 134 do CPA. Tais atos não produzem efeitos nem são constitutivos de direitos (nº 1) tendo por base a sua total improdutividade jurídica ab Initio, acarretando a nulidade dos atos consequentes que além de insanáveis (artº 137, nº 1) são insuscetíveis de revogação (alínea a) do nº 1 do artigo 139).

Em função da aplicação do regime jurídico do ato nulo, a pretensa validação do ato avaliativo, operada em 6 de dezembro de 2012, por deliberação do Conselho Pedagógico da ULHT, é igualmente nula, ficando, por essa razão, consequentemente prejudicada a apreciação do mérito da argumentação apresentada pela ULTH nos pontos 6.5 a 6.8.

11. Na esteira do referido no ponto 9, a equipa inspetiva apresentou as seguintes propostas:

1. Que, nos termos do nº1 do artigo 15 do Decreto-Lei nº 276/2007, de 31 de julho, seja a presente informação remetida, para homologação, a Sua Excelência o Ministro da Educação e Ciência;

2. Que a acão de acompanhamento a realizar na ULHT, em cumprimento do despacho de S. Exa. o Ministro da Educação e Ciência, exarado em 24 de outubro de 2012, sobre a lnformacão nº l/04054/SC/12, de 9 de outubro de 2012, referente ao processo nº 11.03.01/00900/SC/12 – Ação de controlo aos procedimentos de creditação na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), seja alargada à análise e verificação das decisões e medidas corretivas implementadas, na sequência das recomendações formuladas na proposta de Informação nº I/04644/SC/12, de 27 de novembro de 2012, designadamente:

a) Assegurar a disponibilização, aos membros dos órgãos da ULHT e das respetivas unidades orgânicas, da informação necessária à clarificação da totalidade das circunstâncias e matérias sujeitas à sua apreciação, garantindo, assim, a posse de todos os pressupostos de facto e de direito, efetivamente relevantes, requisito indispensável à validade da pronúncia dos órgãos;

b) Garantir que as normas de desenvolvimento, que eventualmente careçam de ser aprovadas por referência às especificidades atendíveis de cada curso, respeitam integralmente as regras e princípios reguladores da avaliação dos estudantes, consagrados nos regulamentos gerais da ULHT, aprovados em respeito pela margem de autorregulacão, legalmente consagrada às instituições de ensino superior

c) Garantir a intervenção, dos órgãos legal, estatutária e regulamentarmente competentes, na deliberação das matérias de avaliação do aproveitamento dos estudantes, quer no que se refere a normas gerais quer a eventuais normas de desenvolvimento;

d) Implementar mecanismos de controlo interno que garantam o escrupuloso cumprimento, pela totalidade dos docentes, dos normativos em vigor, designadamente, no que se refere aos

métodos de avaliação, assegurando a igualdade de tratamento dos estudantes inscritos em cada unidade curricular;

e) Determinar procedimentos internos, reguladores da preservação e registo dos suportes documentais da avaliação, inscrita em pauta e constante do sistema informático, por referência a cada aluno;

f) Estabelecer procedimentos que assegurem que as classificações dos estudantes são lançadas no sistema informático e subscritas em pauta pelos docentes que, efetivamente, procedem a avaliação;

g) Garantir que os processos individuais dos estudantes integram suportes documentais referentes a formalização e fundamentação das decisões proferidas, por órgãos competentes, na resolução dos incidentes que possam carecer da sua intervenção, com especial rigor no que se refere a avaliação dos estudantes.

3. Que, após homologação da presente informação, seja a mesma remetida, nos termos dos artigos 51º e 52º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, artigo 3º, nº 1, alínea a) do Estatuto do Ministério Público e do artigo 134º, nº 2 do Código do Procedimento Administrativo, ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, para que seja declarada a nulidade do ato de avaliação de Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, na unidade curricular de Introdução ao Pensamento Contemporâneo, em época de exame, de 2006/2007, com todas as consequências legais daí decorrentes, designadamente a declaração da nulidade do grau académico de licenciado em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT).

4. Que, em cumprimento do nº 5 do artigo 15º do referido Decreto-Lei nº 276/2007, de 31 de julho, seja a presente informação enviada aos Responsáveis da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, para conhecimento.”

12. Da apreciação efetuada, julgo ser de acompanhar a posição perfilhada pela equipa inspetiva, concordando com as propostas formuladas nos pontos 1, 2, 3 e 4 que antecedem, atentos os fundamentos de facto e de direito que as suportam, sublinhando, ainda, que o ato de avaliação do aluno, ao configurar um ato nulo nos termos do artº 133º nº1 e seguintes do CPA, acarreta a nulidade da certificação da conclusão do curso de Ciência Politica e Relações Internacionais.

01
Abr
13

QUEM PROTEGE ISALTINO,O AUTARCA DE OEIRAS CONDENADO A PRISÃO E QUE ACABA DE FAZER NEGÓCIO MILIONÁRIO COM O SÓCIO

 isaltNão há dúvida que amplos poderes andam a proteger Isaltino Morais. Desconhecemos (pois é sempre uma questão que reside no segredo dos deuses…) se a essas influências não será alheio o facto do autarca de Oeiras estar ligado  a uma das mais poderosas lojas maçónicas bem incrustada nos sectores judicial e político,um facto que  eventualmente lhe permita  continuar a fazer a sua vidinha e as suas traficâncias sentado na cadeira presidencial sem ser importunado, apesar do trânsito em julgado de uma pena de prisão de dois anos e meio a que foi condenado por fraude fiscal, abuso de poder, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito.Na verdade,  Isaltino é um dos mais influentes membros da Loja Mercúrio, da maçonaria regular ( GLLP),que estendeu os seus tentáculos ao concelho de Oeiras, com muitos dos seus elementos a integrarem órgãos autárquicos e empresas do concelho, apesar de se filiarem em partidos políticos opostos ao de Isaltino , como é o caso de Emanuel Martins, vereador do PS, que terá feito um jeito ao presidente ao tentar convencer uma testemunha pouco abonatória ( a secretaria de Isaltino, Paula Nunes) a prestar  um depoimento  favorável no âmbito do processo do dinheiro que foi parar à conta do sobrinho na Suiça ( segundo foi relatado no livro «Segredos da Maçonaria Portuguesa», do jornalista António José Vilela)   

Foi hoje noticiado que Câmara Municipal de Oeiras (CMO) vai pagar 37 milhões de euros de indemnização à construtora MRG que, em 2009, liderou o consórcio que ganhou duas parcerias público-privadas (PPP) com a autarquia. A MRG é liderada por Fernando Rodrigues Gouveia que também é sócio de Isaltino Morais numa empresa em Moçambique constituída cinco dias depois do executivo oeirense ter aprovado com o voto de Isaltino Morais o pagamento da indemnização à MRG .

O pagamento da indemnização está ligado a uma das PPP ganhas pela MRG, relacionada com a construção de duas escolas básicas em Algés Porto Salvo e dois centros geriátricos em São Julião da Barra e Laveiras. Para a construção destas obras, a edilidade e a MRG constituíram uma sociedade chamada Oeiras Primus, onde a construtora detinha 51% do capital social e CMO os restantes 49%.

Em Outubro de 2012, e após sucessivos problemas no financiamento bancário das obras, a câmara de Oeiras viu-se obrigada a interpôr uma acção no Tribunal Administrativo de Sintra para conseguir a resolução do contrato assinado com a Oeiras Primus, a dissolução desta sociedade e a reversão das construções edificadas nos terrenos que tinha cedido para a concretização da referida PPP. A autarquia queixava-se que estava em falta o pagamento de 39 milhões de euros relativos aos direitos de superfície dos terrenos onde se concretizaram as obras, e o incumprimento da garantia de financiamento das obras.

A reviravolta deu-se a 13 de Fevereiro. Segundo a acta da assembleia municipal,transcrita pelo jornal I, foi nesta data que a CMO aprovou por maioria – com três votos contra – o pagamento de 37 milhões de euros como “compensação pelos custos da construção” das quatro infra-estruturas contratualizadas. Esta foi a segunda vez que este acordo subiu a reunião do executivo camarário, depois de uma primeira tentativa em Dezembro de 2012 – quando foi retirada da ordem de trabalhos pelo presidente da autarquia, por este ter entendido que a proposta não reunia apoio suficiente.

O acordo aprovado pela autarquia estipula que a verba de 37 milhões de euros seja paga aos sócios da autarquia na PPP da Oeiras Primus acrescida de juros de mora. A indemnização, que será paga em 14 prestações semestrais (portanto, durante sete anos), é a base do acordo que permitirá terminar com dois processos judiciais que colocaram em litígio a autarquia e a MGR. A construtora reclamava inicialmente cerca de 42 milhões de euros.

Sublinhe-se que em Dezembro de 2012, uma auditoria realizada pelo TC detectou 24 infracções financeiras em obras realizadas no âmbito de três PPP celebradas pela autarquia – e colocou Isaltino Morais como o único responsável em nove dessas irregularidades. O que pode levar ao pagamento de coimas.

Em Setembro e Outubro, o autarca de Oeiras criou em Moçambique uma empresa dedicada a turismo e caça e outra focada na importação e exportação. Isaltino fez uma visita oficial a Moçambique neste mês de Março àquele país.

As duas sociedades – Magoco e Messa Energia – foram constituídas em Setembro e Outubro do ano passado, através de escrituras públicas outurgadas por um notário de Maputo, noticiou o “Público”. A criação das empresas foi publicada em Boletim da República, o equivalente ao Diário da República português, em meados de Janeiro deste ano.

 

Ambas as empresas têm sede em Maputo e, na Magoco, dedicada à caça e ao turismo, um dos sócios é Emanuel Gonçalves, adjunto de Isaltino na câmara de Oeiras, e membro da Aitecoeiras, uma agência de promoção do investimento criada pela autarquia. Já na Messa Energia, um dos sócios é Fernando Rodrigues Gouveia, patrão do grupo de construção civil MRG,agora beneficiado pela decisão tomada pekla Câmara de Oeiras, responsável por duas parceiras público-privadas especialmente mal sucedidas em Oeiras, que o Ministério Público está a investigar.

29
Mar
13

UMA DAS TRAPALHADAS EM QUE SE ENVOLVEU A FAMÍLIA DE SÓCRATES : O DESAPARECIMENTO DOS DOCUMENTOS DA COMPRA DE UM APARTAMENTO NO LUXUOSO HERON CASTILHO

socraheron Sócrates até pode não ter culpas no cartório…mas as trapalhadas em que viu envolvido foram muitas. Esta foi mais uma delas. Ao fim e ao cabo seria interessante apurar como é que esta família, de aparentes parcos recursos no passado, surge de um momento para o outro com estes «sinais de riqueza»…Será que neste retorno à ribalta política, o antigo primeiro ministro vai explicar estes e outros casos envoltos na penumbra?

Deus ou o Diabo. Vítima ou um espertalhão típico português com queda para a política? É assim que José Sócrates, depois de um longo período de retiro, volta a ribalta política, extirpando os seus ódios de estimação. Durante anos, foram casos envoltos em mistérios, em denso nevoeiro: o licenciamento do Freeport, o alegado favorecimento a uma empresa do seu antigo professor no projeto de aterro da Cova da Beira, o mesmo professor que orientou a as cadeiras que tornaram possível a sua licenciatura na UI, com um exame concluído a um domingo (!), os offshores em nome da família, os ajustes diretos quando ainda era PM a uma empresa farmacêutica da qual agora é um dos responsáveis de topo, a Octapharma, a tentativa de controlo da comunicação social onde foi apanhado nas escutas a Armando Vara no processo Face Oculta, com um procurador a tentá-lo acusá-lo de atentado ao estado de Direito, processo travado pelo então Procurador Geral da República, Pinto Monteiro, que lhe aparou muitos golpes…

Desenterramos um desses casos mais intrigantes, digno de uma trama policial, relacionado com os apartamentos adquiridos pela família no luxuoso edifício Heron Castilho, um imóvel habitado por gente da alta cujos andares têm preço proibitivo…pouco ao alcance dos rendimentos de políticos, mesmo sendo um deles primeiros-ministro…

Corria então o ano de 2009 quando o Ministério Público ( MP) recebe uma participação da Ordem dos Notários dando conta do desaparecimento de documentos que suportavam a escritura notarial e identificavam a sociedade offshore que vendeu o apartamento a Maria Adelaide de Carvalho Monteiro, mãe de José Sócrates, no edifício Heron Castilho,Lisboa. Entre os documentos estranhamente desaparecidos encontrava-se o conhecimento de Sisa ( atual Imposto Municipal sobre a Transmissão de Bens Imóveis),os estatutos da offshore «Stolberg Investiments Limited», com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, assim como a procuração e outros documentos que comptovavam os poderes de quem representava a offshore.

Segundo a escritura, Adelaide Monteiro comprou o apartamento em 1998 por 50 mil contos ( 250 mil euros).Mais precisamente, o valor tributável do quarto piso, letra E, onde vive a mãe de Sócrates, corresponde a 44.923 contos ( 224 mil euros).E adquiriu o andar sem recurso ao crédito, numa altura em que declarava ao fisco rendimentos anuais de 250 euros, segundo relataram notícias na época, aquisição essa feita alguns meses depois de José Sócrates se ter mudado para o terceiro andar do mesmo edifício na Rua Braamcamp.

A falta dos documentos em causa que instruíam a escritura, só é participada depois de um jornalista se ter dirigido ao antigo 21º Cartório Notarial de Lisboa, em Santos. Na altura, quando a notária Luiza Vieira pede a uma funcionária as cópias dos documentos arquivados, apercebe-se que faltavam folhas no maço.

QUE SEGREDOS GUARDAVA A CAIXA?

A Ordem dos Notários entendeu comunicar ao MP o desaparecimento dos documentos. O processo acabou arquivado a 31 de Julho de 2009, alegando o MP ser «impossível saber quem retirou os documentos».

Um outro episódio rocambolesco referido pelo extinto Semanário Privado», que deu à estampa este caso, ocorreu em 12 de Junho desse ano, quando a atual notária do cartório, Luiza Vieira, ligou aflita para a bastonária da Ordem, a informar de que anterior notária, Lídia Menezes ( à data da escritura da casa da mãe de Sócrates, em 98) estava à porta do cartório com um caixote para entregar.«Como a minha colega estava ausente, não quis que se recebesse a caixa, decidindo então selá-la até segunda feira seguinte», contou a bastonária.

Mas que segredos guardava a caixa? Só a 15 de Junho, quando se faz um auto de inventário com a presença da antiga notária,da nova e de um elemento da Ordem, é que se percebe que nenhum documento estava relacionado com a escritura da mãe de Sócrates ou com qualquer das cópias desaparecidas. Tratava-se apenas de certidões diversas e procurações que ficaram esquecidas nos cartórios. Mas segundo consta do inquérito do MP, que não deu em nada, a notária Lídia Menezes lembrou-se então que « guardava um dossier (…) que lhe fora entregue, já depois de reformada, por uma ex-funcionária que trabalhava sob sua liderança e que viria a falecer».

O departamento de Investigação e Acção Penal, onde decorreu o inquérito, ouviu as duas notárias e concluiu, como atrás referimos, que «era impossível saber quem retirou os documentos». Posteriormente são reconstituídas novas cópias junto da Administração Fiscal e de outros cartórios. Porém, uma dúvida subsistiu: serviriam os documentos recuperados para esclarecer toda a verdade sobre a venda do andar do Heron Castilho à mãe do então primeiro-ministro? É que alguns dos documentos recolhidos diziam respeito às escrituras de compra e venda do mesmo imóvel, mas ocorridas três anos antes.Claro que não…

E assim chega ao fim esta história rocambolesca, com o processo a ser arquivado e mais uma vez com  Sócrates e a família a serem «inocentados –  já tinha acontecido o mesmo com o tal tio, que apareceu no julgamento do Freeport, fiel depositário de muitos milhões em offshores. Sócrates até pode não ter culpas no cartório…mas as trapalhadas em que viu envolvido foram muitas. Esta foi mais uma delas. Ao fim e ao cabo seria interessante apurar como é que esta família, de aparentes parcos recursos no passado, surge de um momento para o outro com estes «sinais de riqueza»…




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